A ação de reparação de danos morais sobre conversas de WhatsApp divulgadas para terceiros sem autorização dos envolvidos é assegurada por lei desde setembro de 2021.
O propósito do recurso consiste em garantir o direito à intimidade e à privacidade dos envolvidos, visto que a divulgação pública de mensagens trocadas via WhatsApp caracteriza ato ilícito apto a ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da publicação.
O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade das comunicações telefônicas, exceto nos casos de ordem judicial para fins de investigação criminal e instrução processual. Sendo assim, a infração a lei de proteção da privacidade e dignidade das pessoas pode responsabilizar e provocar a condenação do infrator ao pagamento de indenizações.