Compras desconhecidas na fatura do seu cartão? Você tem o direito ao cancelamento de compras feitas indevidamente!
Ao identificar esses valores, o primeiro passo é entrar em contato com a administradora do cartão e solicitar o bloqueio imediato. Após, informe as transações indevidas efetuadas em sua conta.
De acordo com o Art. 42º do Código de Defesa do Consumidor: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”