Você sabia? Acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho! 

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Sim, o acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho para fins previdenciários, o que gera a necessidade de emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho (C.A.T), estabilidade acidentária para afastamentos superiores a 15 dias com gozo de benefício previdenciário e necessidade de recolhimento de FGTS no período de afastamento. 

O que diz a Lei nº 8.213/91:  

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: 

(…) IV – O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: 

(…) d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. 

Dessa forma, antes da tomada de qualquer medida, como a emissão de C.A.T, é de extrema importância que as empresas investiguem o acidente alegado para verificar se de fato ele cumpre os requisitos e se possui contornos que o tornam um acidente de trabalho.

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