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Vestibulanda com doença psiquiátrica poderá realizar matrícula tardia 

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No último mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – autorizasse matrícula tardia de uma vestibulanda aprovada que sofre de doença psiquiátrica e devido a uma crise, acabou perdendo o prazo na entrega dos documentos para realização da matrícula. 

Conforme o juiz que acompanhou o caso, o erro foi justificado e a perda da vaga é medida desproporcional. 

“O atraso ou insuficiência na entrega de documentos pelo aprovado em concurso vestibular não é suficiente, por si só, para indeferimento da matrícula do candidato, na medida em que, além de a vaga obtida em processo seletivo altamente competitivo configurar consequência muito gravosa ao estudante, contraria a própria finalidade do edital, que é selecionar os candidatos mais preparados”, concluiu. 

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