No último mês, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS – autorizasse matrícula tardia de uma vestibulanda aprovada que sofre de doença psiquiátrica e devido a uma crise, acabou perdendo o prazo na entrega dos documentos para realização da matrícula.
Conforme o juiz que acompanhou o caso, o erro foi justificado e a perda da vaga é medida desproporcional.
“O atraso ou insuficiência na entrega de documentos pelo aprovado em concurso vestibular não é suficiente, por si só, para indeferimento da matrícula do candidato, na medida em que, além de a vaga obtida em processo seletivo altamente competitivo configurar consequência muito gravosa ao estudante, contraria a própria finalidade do edital, que é selecionar os candidatos mais preparados”, concluiu.