O divórcio é um momento que exige calma, paciência e suporte jurídico para que a travessia seja feita da melhor forma para as partes envolvidas. Pensando nisso, nós trouxemos hoje três coisas que você precisa saber sobre o divórcio:
O divórcio pode ser consensual ou litigioso, sendo que:
O consensual pode ser feito tanto em cartório ou por via judicial, porém quando há filhos menores envolvidos, é obrigatória a via judicial com a intervenção do Ministro Público. Nestes casos, o casal pode optar pelo advogado;
Já o litigioso obrigatoriamente deve ser feito em juízo, independentemente de ter ou não filhos. Nestes casos, cada parte envolvida deve ter um advogado;
Mesmo que seja feito em Cartório, é necessária a presença de um advogado.