Nos dias de hoje, tudo se faz pela internet, até mesmo as compras! Mas entre a seguradora e a transportadora, de quem é o dever de entregar a mercadoria em plenas condições de uso para o destinatário?
Este é um dever da transportadora!
No último mês, uma ação judicial em São Paulo movida por uma seguradora resultou na condenação de uma transportadora. Entenda o caso:
Trata-se de uma indenização de cerca de R$ 400 mil pagos a uma seguradora que teve sua mercadoria danificada durante o transporte. A transportadora foi contratada para enviar a carga dos Estados Unidos para o Brasil. Porém, algumas peças foram danificadas durante o trajeto.