Direito Trabalhista: ”Art. 67 -Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas; o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
“Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Para funcionar aos domingos e feriados, as empresas, além de necessitarem de uma autorização legal, precisam organizar uma escala de revezamento para que a jornada de trabalho do empregado, esteja de acordo com a CLT.
Vale ressaltar ainda que, para a legislação trabalhista, o domingo é considerado o dia mais apropriado para o descanso do empregado, já que este é de cunho social, segundo a CLT. Por tanto, os trabalhadores que cumprirem carga horária aos domingos e feriados, devem revezar os finais de semana, sendo que, para mulheres o descanso dominical deverá ser quinzenalmente.