Trabalhar no feriado não é proibido, porém, existem critérios diferentes para contabilizar essas horas de trabalho, sendo:
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado; no caso de trabalho, a remuneração deverá sem dobrada caso a compensação (folga) não aconteça na mesma semana.
Sendo assim, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar dobrado pelo feriado trabalhado.