A resposta é sim, mas para isso, o trabalhador deve apresentar atestados, exames, receitas, prontuários, entre outros documentos, à perícia médica do INSS ou perícia médica judicial.
Além disso, é preciso comprovar o exercício do trabalho rural, que se dá por meio da autodeclaração de atividade rural e da documentação complementar referida no art. 106 da Lei n° 8.213/91.