Sim, essa lei está prevista no artigo 473 da Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT – o qual diz que:
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
E aí, você sabia disso?