Trabalhador poderá faltar até três vezes no ano para realizar exames preventivos do câncer 

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Sim, essa lei está prevista no artigo 473 da Consolidação de Leis Trabalhistas – CLT – o qual diz que:

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

Até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

E aí, você sabia disso?

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