Você já ouviu falar sobre a possibilidade de reconhecer o tempo rural trabalhado antes dos 12 anos de idade para se aposentar?
A possibilidade de reconhecer tempo rural antes dos 12 anos de idade começou com o julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100 pelo TRF-4.
Recentemente, a TNU julgou o Tema 219, fixando a tese de que “é possível contabilizar o tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino”.
Sem dúvida, é uma vitória para os segurados do INSS!