Anna Cláudia

STJ determina que cálculo do ITBI é sobre valor declarado do imóvel

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Medida impacta de forma direta no contribuinte que precisa pagar o tributo aos cofres municipais; decisão pode gerar um recálculo em valores pagos nos últimos cinco anos

Teutônia – A base de cálculo sobre o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), pago pelo contribuinte, no ato de transferência de um imóvel mudou. A partir de um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o valor considerado para realizar o cálculo, que varia entre 2 e 5% do preço do imóvel agora é o declarado pelas partes na negociação. Antes da decisão, alguns municípios – destino do imposto – utilizavam como base de cálculo outro imposto, o Predial e Territorial Urbano (IPTU), que pode divergir do valor declarado, gerando um custo a mais para o cidadão.

Segundo a advogada Anna Claudia Görgen, integrante da equipe Garcez de Souza Advogados Associados, durante muitos anos foi debatido nos tribunais qual seria a base de cálculo do imposto: o valor venal utilizado para cálculo do IPTU, o valor de referência atribuído pelos Municípios para cálculo do ITBI ou o preço da transação indicado pelas partes. “Na prática, é comum que a municipalidade atribua, de forma unilateral, valor superior ao preço indicado pelas partes, de modo que o ITBI seja calculado sobre uma base de cálculo maior que o próprio valor do negócio”, explica.

Em recente decisão o STJ entendeu que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU. “No entendimento foi declarado que, o IPTU sequer pode ser utilizado como piso para a tributação. Prevalece o entendimento de que o valor da transação declarado pelo contribuinte tem presunção de ser condizente com aquele praticado pelo mercado. Esta presunção só pode ser afastada mediante a instauração de procedimento administrativo próprio pelo município”, descreve Anna Claudia.

Segundo a especialista, a partir do que decidiu o STJ, a decisão precisa ser aplicada obrigatoriamente às ações existentes que abordem sobre o tema pagamento de ITBI. “Esta decisão também abre margem para os contribuintes que, nos últimos cinco anos, recolheram este imposto, calculado com valor superior ao declarado na operação, possam pedir a devolução desses valores na justiça. Nesse caso, é essencial comprovar que o valor indicado à transação imobiliária era semelhante ao valor de mercado do bem imóvel”, recomenda a advogada.

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