Sofri um acidente na empresa e vou ter que fazer cirurgia; tenho direito a alguma indenização?

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Em casos de acidente de trabalho, esta pergunta é bem corriqueira. Como regra, o empregado precisa comprovar a ocorrência do acidente e a culpa do patrão pela sua ocorrência.

A responsabilidade da empresa pode ser comprovada, por exemplo, pela ausência de treinamento, não fornecimento de EPIs, quando o empregado está fazendo uma função para a qual ele não foi treinado.

Através de um processo trabalhista, o empregado pode conseguir algumas indenizações, incluindo, por exemplo, tratamento médico ou ainda ajuda nos gastos que ele teve com a realização de cirurgias, e também pelo prejuízo emocional que o acidente lhe trouxe.

Além disso, uma indenização pela diminuição da sua capacidade de trabalho também pode ser requerida, e poderá ser paga na forma de uma pensão.

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