Em casos de acidente de trabalho, esta pergunta é bem corriqueira. Como regra, o empregado precisa comprovar a ocorrência do acidente e a culpa do patrão pela sua ocorrência.
A responsabilidade da empresa pode ser comprovada, por exemplo, pela ausência de treinamento, não fornecimento de EPIs, quando o empregado está fazendo uma função para a qual ele não foi treinado.
Através de um processo trabalhista, o empregado pode conseguir algumas indenizações, incluindo, por exemplo, tratamento médico ou ainda ajuda nos gastos que ele teve com a realização de cirurgias, e também pelo prejuízo emocional que o acidente lhe trouxe.
Além disso, uma indenização pela diminuição da sua capacidade de trabalho também pode ser requerida, e poderá ser paga na forma de uma pensão.