SOCIEDADE SIMPLES, JÁ OUVIU FALAR?

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Brasil: um país com DNA empreendedor

O Brasil é um dos países que mais empreendem no mundo e mesmo durante épocas onde a economia se torna mais desencorajadora, a criatividade e a vontade de se tornar mais independente financeiramente ainda motivam muitos a abrirem seus primeiros negócios. Temos um DNA empreendedor. 

É fato também que a maioria das pessoas tem um sonho na cabeça e poucas ideias no papel. Ou seja, acabam por ignorar um pouco a etapa de planejamento, estruturação e legalização desta nova empresa. Isso pode ser atribuído a uma falta de conhecimento ou simplesmente a burocratização desse processo. 

Qual a diferença entre Empresa, Empresário e Sociedade?

Sob o ponto de vista jurídico, a empresa e a figura do empresário não se confundem, sendo empresa a realização de uma atividade econômica explorada pelo empresário, visando a organização, produção e a circulação de bens e serviços.

“Entende-se juridicamente empresa como sendo a atividade, cuja marca essencial é a obtenção de lucros com o oferecimento ao mercado de bens ou serviços, gerando estes mediante a organização dos fatores de produção. Em termos técnicos, empresa é a atividade.” 
Fabio Ulhoa Coelho, em Curso de Direito Empresarial, p. 18 e 63, v. 1.

Já a Sociedade é entendida como um termo jurídico que define uma pessoa jurídica de direito privado e que, através de um contrato societário, obriga seus assinantes, de forma recíproca, a contribuir com bens e/ou serviços para a realização de uma atividade econômica. 

Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Prestação de serviços e a Sociedade Simples

As sociedades podem ser divididas em duas naturezas: as simples e as empresariais. Sendo a diferença entre elas a prática de atos de comércio para a produção de lucros. Algo que não faz parte da sociedade simples.

De forma prática, a Sociedade Simples é quando duas ou mais pessoas, que atuam na mesma área, se unem com o intuito de prestar serviços intelectuais de natureza científica, artística e literária. Ou seja, não atuam na qualidade de comerciantes.

É o caso das sociedades formadas por arquitetos, médicos, psicólogos, advogados, que decidiram se reunir em uma sociedade.

Constituição da Sociedade Simples.

Para os profissionais que desejam constituir uma sociedade de natureza simples, o registro em órgão de classe torna-se indispensável, como por exemplo a OAB, CRM, CRP… A Sociedade Simples não obriga o registro da empresa na junta comercial, sendo assim, a constituição, alteração e distrato são registrados direto em Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I – nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II – denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III – capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV – a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V – as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI – as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII – a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII – se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Além da escolha acertada quanto aos sócios, é importante ressaltar que não basta se apresentarem como uma sociedade, é preciso realizar de fato o seu registro para que se adquira personalidade jurídica e assim, evitando ter problemas com terceiros.

Como já mencionado, o processo de registro pode ser burocrático e por isso é sempre bom contar com o auxílio de profissionais especialistas na área e de sua confiança. 

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