Servidor público não pode acumular dois concursos, pois a Constituição Federal não permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos.
No entanto, existindo a compatibilidade de horários, a lei prevê algumas exceções:
Dois cargos de professor – ex.: professor com um contrato com a rede pública estadual e outro com a rede pública municipal;
Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas – ex.: técnico em enfermagem com contratos em municípios diferentes;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico – ex.: psicólogo-professor de universidade estadual e que também possui contrato com a rede municipal.