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Servidor público pode acumular dois concursos? 

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Servidor público não pode acumular dois concursos, pois a Constituição Federal não permite a acumulação remunerada de dois cargos públicos. 

No entanto, existindo a compatibilidade de horários, a lei prevê algumas exceções: 

Dois cargos de professor – ex.: professor com um contrato com a rede pública estadual e outro com a rede pública municipal; 

Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas – ex.: técnico em enfermagem com contratos em municípios diferentes; 

Um cargo de professor com outro técnico ou científico – ex.: psicólogo-professor de universidade estadual e que também possui contrato com a rede municipal. 

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