Servidor público de unidade socioeducativa deve receber adicional de insalubridade 

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Um servidor público que trabalha em uma unidade socioeducativa, atuando em revistas pessoais, intervenções em conflitos e inspeções de instalações, ganhou, judicialmente, o direito a receber adicional de insalubridade.  

Mas você sabe o que são condições insalubres?  

São consideradas situações insalubres tudo aquilo que pode pôr em risco a saúde do trabalhador, como, por exemplo, a exposição a ruídos, calor e frio acima de um limite de tolerância; radiações ionizantes ou não ionizantes; trabalho sob condições hiperbáricas; e contato com agentes químicos, biológicos ou poeiras minerais.  

No referido processo, o servidor alegou estar exposto a condições insalubres por conta de seu local de trabalho e das atividades de guarda, vigilância, acompanhamento e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas. A causa foi ganha em decorrência da perícia, a qual atestou exposição a riscos biológicos por doenças infectocontagiosas, diante do contato com os internos e suas roupas íntimas, além das vistorias feitas em galerias de esgoto e sacos de lixo.  

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