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Se o seu horário de almoço não está sendo respeitado, você pode ser indenizado

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Sim, o intervalo intrajornada é o tempo que você tem para descanso e alimentação durante o seu trabalho, sendo essa, uma pausa destinada à manutenção do seu bem-estar pessoal.

Em caso de descumprimento total ou parcial do intervalo por parte do empregador, você deverá ser indenizado com acréscimo de 50% do valor da remuneração referente à sua hora de trabalho.

Ou seja, se você tiver direito a uma hora de intervalo de almoço, mas só realizar 30 minutos, por solicitação do seu chefe, ele deverá indenizá-lo pelas horas de descanso não realizadas.

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