A lei orienta que o inventário deve ser instaurado no prazo de dois meses a contar do falecimento. No entanto, mesmo depois é possível que o inventário seja realizado.
O que se deve ter em mente é que, quanto mais tempo se leva, mais problemas tendem a surgir para as famílias.
Ficou com dúvidas ou quer que analisemos a sua situação? Nos chame e marque um horário agora mesmo.