Pois é, sabemos que os filhos precisam do nosso zelo em tudo, mas a lei só traz a previsão de abono de uma falta por ano para filho até 6 anos de idade!
Fora essas hipóteses, só se a convenção coletiva da categoria, aquela que o sindicato discute todo ano, trouxer mais benefícios a esse atestado de acompanhamento do filho.
Ou seja, no geral, o atestado serve para justificar a falta e, assim, impedir que seja aplicado advertência ou suspensão, mas não impede o desconto dessa falta no contracheque, além do desconto do repouso semanal remunerado.