Ao analisar um caso de um militar que estava sendo impedido de ingressar em estágio de adaptação ao oficialato da Força Aérea Brasileira por estar envolvido em um processo criminal, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) considerou o princípio da presunção da inocência e garantiu assim, o direito de matrícula.
O magistrado ressaltou ainda que, o réu só poderá ser impedido nos casos em que houver sentença penal condenatória e não apenas COM base em inquérito ou ação penal sem trânsito.