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Requisitos para validação de banco de horas

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Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo de trabalho;  

Previsão em acordo individual escrito; 

Aprovação dos empregados devidamente representados pelo Sindicado da Categoria;

Jornada máxima diária de 10 horas, salvo os regimes de escala (como o de 12 x 36, por exemplo); 

Jornada máxima semanal de 44 horas previstas durante o período do acordo; 

Compensação das horas dentro do período máximo de 6 meses (se acordo individual) ou de 1 ano (se acordo coletivo); 

Deve ser mantido pela empresa o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo por parte do empregado;

 Pagamento do saldo das horas excedentes não compensadas no prazo máximo de 6 meses, 1 ano ou quando da rescisão de contrato de trabalho. 

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