A marca é um nome e/ou imagem que identifica um produto ou serviço.
O registro de uma marca é de suma importância porque garante aos empresários o Direito de exclusividade sobre a marca registrada no órgão competente.
A marca pode ser conferida para um produto ou para um serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros idênticos, semelhantes ou afins. São registráveis como marca sinais visuais, consoante dispõe a PORTARIA/INPI/PR Nº 37, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021.
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional por dez anos. O prazo de dez anos é contado da data da concessão do registro da marca.
Assim, os titulares de uma marca devem mantê-la em uso e prorrogá-la a cada dez anos. Tal pedido de prorrogação deverá ser formulado no último ano de vigência do registro.
Antes do registro de uma marca é recomendável realizar uma pesquisa no órgão competente. Ademais, importante verificar os descontos concedidos para certas empresas.
Por isso, procure um advogado de sua confiança para garantir o registro de sua marca.
Fonte: https://www.gov.br/inpi/pt-br, acesso em 21 de setembro de 2021 às 11h10min.