Atenção mamãe, você conhece seus direitos?
O artigo 7° da Constituição Federal diz que é direito da mãe empregada:
Período para amamentação: dois intervalos de 30 minutos cada um para amamentar seu filho até 6 meses de idade;
Acompanhamento em consultas médicas: tem direito a deixar de comparecer ao trabalho 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos ao médico;
Estabilidade: não poderá ser demitida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto;
Licença maternidade: 120 dias.