A transação penal é um acordo firmado entre o réu e o Ministério Público, no qual o acusado aceita pagar multa pecuniária ou sofrer restrição de algum direito para que o processo seja arquivado.
Mas, quais são os requisitos para a transação penal ser aceita?
O crime praticado ser de menor potencial ofensivo, ou seja, a pena máxima prevista não deve ultrapassar 02 anos;
O agente deve ser primário;
Não ter realizado outra transação penal nos últimos 5 anos;
A personalidade do agente, a conduta social e os antecedentes, assim como os motivos e as circunstâncias, não podem ser valorados de forma negativa.
Vale ressalvar ainda que, em casos de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, não há possibilidade de transação penal, nem nos casos em que o réu se enquadrar nos requisitos acima.