A lei não estipula doenças específicas que resultem no direito a aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária.
Como o próprio nome refere, há necessidade de incapacidade para o trabalho, seja qual for a doença que acometa o trabalhador.
Mas o que seria esta incapacidade?
De forma simples, é a impossibilidade total ou parcial, definitiva ou transitória, de desempenhar a atividade de trabalho, seja por restrição ou ausência de movimentos, dificuldade de locomoção e, até mesmo, decorrente de um nível de dor que torne inviável o trabalho.