Atenção, professores!
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional norma que reserva o mínimo de um terço da carga horária dos professores a atividades extraclasse.
Um exemplo disso foi o que ocorreu com o governo do Estado de Santa Catarina, que entrou com recurso extraordinário contra essa previsão legal. O STF reconheceu a repercussão geral da decisão.
O tribunal se baseou no Parágrafo 4º do Artigo 2º da Lei Federal 11.738/2008, a qual estabelece que as tarefas de sala de aula devem ocupar, no máximo, dois terços da jornada de um professor.
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