A pensão por morte é um benefício previdenciário de valor mensal pago aos dependentes do falecido, independentemente se este era aposentado ou não na hora do óbito, mas desde que estivesse segurado perante a Previdência Social. De acordo com a lei, tem direito a receber a pensão por morte: O cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Você sabia?
A justiça reconhece o direito a pensão por morte, mesmo que o falecido não estivesse contribuindo na data do falecimento, mas tivesse os requisitos para aposentadoria, embora não tenha solicitado o benefício em vida. Portanto, caso o INSS tenha negado o pedido de pensão por morte, consulte um advogado especialista para análise da possibilidade da pensão na via judicial.
Entre em contato e vamos conversar!