Penhora de valores obtidos com vendas por cartão de crédito em um posto de Curitiba é autorizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Entenda o caso:
Após o não pagamento de uma multa em decorrência de uma autuação do INMETRO, o órgão ajuizou ação de execução fiscal na tentativa de penhora de ativos e imóveis do posto de combustível, medidas que não tiveram sucesso. Diante disso, o juiz deferiu o pedido de penhora de recebíveis de operadoras de cartão de crédito, entendendo que a medida não equivale à penhora sobre o faturamento da empresa.