Após votação no Supremo Tribunal Federal – STF, ficou definido como constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja essa comercial ou residencial.
Ao entendimento do relator do caso, “a penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, que exerce seu direito à propriedade ao oferecer seu imóvel como garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de eventual inadimplência”.