O chamado “dano por reflexo ou ricochete” pode beneficiar parentes mais próximos nos casos de vítimas com morte. Para ter acesso à indenização, familiares precisam ingressar na Justiça
Teutônia – Com a temporada de feriados prolongados aberta e o aumento no volume no trânsito em razão das viagens em rodovias, cresce, também, a quantidade de acidentes de trânsito. Embora a maioria deles seja decorrente de imprudência ou imperícia, muitas vezes do próprio condutor do veículo, tanto à vítima quanto seus descendentes diretos e familiares próximos têm direito à indenização, especialmente nos casos mais graves, como a morte de uma pessoa envolvida em acidente.
A advogada Anna Claudia Göergen, integrante da equipe Garcez de Souza Advogados Associados, explica que, nos casos de acidente de trânsito com morte, é possível que os parentes mais próximos da vítima, como pais e filhos, cobrem na Justiça a indenização pelo dano indiretamente sofrido. “Trata-se do chamado ‘dano por reflexo ou ricochete’, em que um terceiro, classificado aqui como vítima indireta, em decorrência da morte de um familiar, também é prejudicado e pode, assim, ser indenizado”, explica.
Para a advogada, por mais que o dano tenha sido causado diretamente à vítima que faleceu, os efeitos da morte atingem também terceiros. “Nesse caso, são prejudicados os familiares mais próximos, tendo estes legitimidade para ajuizar ação postulando uma indenização”, destaca.
No caso da reparação, Anna Claudia diz que há, em especial, dois tipos de indenização que podem ser buscados pelos familiares de vítimas com morte em acidentes de trânsito. Segundo ela, a indenização pode envolver tanto o chamado dano moral, que objetiva reparar o abalo psicológico que o resultado morte trouxe, como também o dano material, que envolve o ressarcimento dos gastos decorrentes do acidente. “Despesas com hospital, funeral, avarias no veículo estão entre as mais comuns deixadas em um evento como esse. Ainda há a possibilidade de ser requerido, via judicial, o pagamento de uma pensão mensal em favor daqueles que dependiam economicamente da vítima falecida no acidente”, complementa Anna Claudia, da equipe Garcez de Souza Advogados Associados.