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Omissão de informação médica é crime!

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O Código de Ética Médica, assim como o Código de Defesa do Consumir, deixa claro que todo paciente possui o direito de saber dos possíveis riscos de vida, benefícios e alternativas de um determinado procedimento médico, possibilitando, assim, manifestar, de forma livre e consciente, a sua vontade ou não, na realização destes. 

Por esta razão, é necessário que, ao constatar um procedimento complexo que possa causar riscos a vida do paciente, o médico responsável deve apresentar um termo de consentimento em documento próprio, por escrito e assinado pelos envolvidos, informando sobre os possíveis danos. Vale ressaltar também que, nesses casos, nenhum procedimento poderá ser realizado sem a vontade e assinatura de autorização do paciente ou familiares. 

A omissão de informação por parte médica pode gerar processos jurídicos sob pena de inadimplemento do contrato médico-hospitalar, o que poderá ensejar a responsabilização civil.

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