Nos casos de ausência dos pais, é comum os avós deterem a guarda de netos ou então, tio ou outro parente próximo possuir a guarda de uma criança.
No entanto, caso esta situação de fato não seja regularizada perante a justiça, essa criança não estará amparada perante o INSS, no caso de falecimento do seu guardião.
Diante disso, necessário o pedido de guarda judicial para que, no caso de morte do guardião, o menor possa receber a pensão por morte.