A prestação de serviços comunitários como pagamento por condenações criminais consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e é aplicável e pena superior a seis meses de privação da liberdade.
O Código Penal estabelece que a prestação desses serviços se dará em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais.
As tarefas serão atribuídas conforme aptidões do condenado, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a sua jornada normal de trabalho.