Age em legítima defesa a pessoa que, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito seu ou de terceiros. Nessa situação, o fato praticado é lícito (legal), não configurando um crime.
De acordo com o artigo 25 do Código Penal, todos os requisitos devem estar presentes, e de forma cumulativa, quando do cometimento do fato para que seja caracterizada a legítima defesa. São eles:
Injusta agressão: aquela que não foi provocada pela pessoa que age em legítima defesa;
Atual (está ocorrendo) ou iminente (prestes a ocorrer);
Ação em defesa de direito próprio ou alheio;
Uso moderado dos meios necessários para cessar a agressão, sem excessos.