A cobrança de estacionamento é uma prática comum em estabelecimentos comerciais, mas você consumidor, conhece seus direitos sob essa prática?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, esse tipo de cobrança é permitido desde que o estabelecimento ofereça segurança e vigilância adequadas ao seu veículo.
Além disso, o consumidor deve ser previamente informado sobre o valor da taxa e as formas de pagamento.