A pensão por morte rural é um benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado especial que veio a falecer.
São considerados segurados especiais todos aqueles que trabalham em regime de economia individual e familiar, como por exemplo: agricultores familiares, pescadores artesanais, indígenas que sobrevivem de atividades rurais, quilombolas, entre outros.
A legislação previdenciária determina que, no caso de falecimento do segurado especial, o benefício da pensão pode ser solicitado por:
Cônjuge ou companheiro(a) do segurado(a) falecido(a);
Filhos do segurado(a) falecido(a), desde que menores de 21 anos ou inválidos;
Pais do segurado(a) falecido(a), desde que comprovem dependência econômica;
Irmãos do segurado(a) falecido(a), desde que comprovem dependência econômica.