Trabalho meio turno e recebo menos que o salário-mínimo, preciso complementar esta contribuição?
A resposta é sim! Após a reforma da Previdência, o empregado também precisa complementar as contribuições que sejam inferiores ao valor mínimo (equivalente ao salário-mínimo), a fim de que seja computada na sua aposentadoria.
Então, mesmo sendo empregado, há necessidade de ser complementado o valor do recolhimento até completar o valor mínimo de contribuição. A complementação pode ser feita a qualquer tempo e se dará por meio de DARF.
A obrigatoriedade não existia para o empregado antes da Reforma, somente para o contribuinte individual – autônomo. Neste último caso, nada mudou e continua havendo a necessidade de complementação.