Novas regras para auxílio-alimentação e teletrabalho 

Compartilhe este post:

Foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). 

O que mudou?  

Auxílio-alimentação: o uso é exclusivo para a compra de alimentos, em restaurantes e estabelecimentos similares, sob pena de multa no caso de descumprimento; 

Contrato por jornada, produção ou tarefa: com as novas regras, os trabalhadores que atuarem por teletrabalho poderão ser contratados por jornada de trabalho, por produção ou por tarefa. Nos dois últimos casos, a empresa está dispensada de manter o registro do horário de trabalho. 

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa  Política de Privacidade .