Foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação).
O que mudou?
Auxílio-alimentação: o uso é exclusivo para a compra de alimentos, em restaurantes e estabelecimentos similares, sob pena de multa no caso de descumprimento;
Contrato por jornada, produção ou tarefa: com as novas regras, os trabalhadores que atuarem por teletrabalho poderão ser contratados por jornada de trabalho, por produção ou por tarefa. Nos dois últimos casos, a empresa está dispensada de manter o registro do horário de trabalho.