Anna Cláudia

No Dia do Professor, o direito à atividade extraclasse

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Anna Claudia Göergen
Advogada Sócia do Garcez de Souza Advogados Associados

O próximo sábado, 15 de outubro, celebra-se o Dia do Professor. Sabe-se que as atividades dos professores vão muito além do tempo em sala de aula despedido com os alunos. O ato ensinar ultrapassa as paredes da sala de aula, para além da jornada de trabalho inclusive.

No ensino, existem as horas-atividades, que são aquelas reservadas para estudo, planejamento e avaliação do trabalho com os alunos, reuniões escolares ou jornadas de formação. Não se confundem com a hora-aula, que é o tempo de duração efetivo da aula. Quando dá o sinal, o aluno junta seus materiais e vai para casa, mas o professor segue com atividades de planejamento, corrige provas e dá segmento às suas demais tarefas. Ensinar ultrapassa a atividade dentro da sala de aula e invade o espaço individual do professor.

Comum é ver, especialmente nesta época do ano, professor enlouquecendo no fim de semana, com provas e mais provas para corrigir, fechar notas e programar a reta final do ano letivo. É justo e de mérito do professor, colocar estas atividades extraclasse dentro da jornada, na escola e não fora dela.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como constitucional os artigos 2º e 4º da Lei 11.738/2008 que reserva, no mínimo, 1/3 da carga horária do professor da educação básica para atividades extraclasse. A tese foi firmada no Tema 958 e teve reconhecida a repercussão geral, reconhecendo esta necessidade do profissional que se dedica a ensinar: o professor. Fracionar a jornada, dedicando uma terça parte para o desenvolvimento de ações fundamental no ensino.

Deste modo, a decisão coloca que, da carga horária do professor, no máximo 2/3 deve ser utilizada para o desempenho das atividades de interação com os educandos, reservando o total de 1/3 do tempo, que deve ser dedicado às atividades extraclasse.

Na prática, é comum que os municípios definam um percentual menor, por exemplo: 20%, para atividades extraclasse, o que implica em diferenças a serem pagas aos professores e que podem alcançar os últimos cinco anos. A decisão do Supremo, além de cumprir papel social de reconhecimento destes profissionais, faz com que ainda os professores lesados possam reaver valores e ter acesso ao que lhes é justo e direito.

Neste sábado, Dia do Professor, reconheçamos a importância de nossos mestres e façamos jus a nobre missão de ensinar. A cátedra é o assento reservado para quem ensina. Quem ensina precisa ser reconhecido e ter o seu valor material e social assegurados. Respeitar a reserva de 1/3 para horas-atividade, cumprindo as tarefas fora da sala de aula é um compromisso que a sociedade tem com professor. Viva o 15 de outubro, o Dia do Professor.

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