Não me casei com o falecido, e agora?

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Embora não tenha sido casado(a) no Civil, você poderá requerer o benefício de pensão por morte se comprovada a União Estável, isto é, relação pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.

Então, sim, você tem direito à pensão por morte.

Muitos viúvos e viúvas não requerem esse direito por desconhecimento da legislação previdenciária.

É importante ficar atento às reformas na Lei Previdenciária, pois a documentação necessária para caracterizar a União Estável tem atualizações constantes que poderão comprometer a concessão do benefício.

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