Sim, mesmo que você tenha pedido desligamento da empresa, pode ter direito à multa e saque do FGTS e, ainda, seguro-desemprego.
Em quais casos?
Quando o empregador descumpre as normas trabalhistas, sejam elas decorrentes de leis, de acordos coletivos ou do contrato individual de trabalho, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho e receber as mesmas verbas rescisórias da rescisão sem justa causa.
Normalmente, o patrão não aceita a alegação de rescisão indireta e se nega a pagar todas as verbas rescisórias, bem como emitir as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego, sendo necessário buscar a solução para o impasse diretamente na Justiça do Trabalho.