Até a Lei 14.442/22, originada da MP 1.108, a presença do empregado nas dependências da empresa descaracterizava o regime de teletrabalho. Com a nova regra, ainda que o empregado compareça habitualmente à empresa, o regime do home office segue mantido.
Adoção do home office para aprendizes e estagiários passa a ser aceita: fica expressamente autorizada a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho para esses aprendizes e estagiários. Antes da MP 1.108, não havia clareza se essa modalidade de trabalho era autorizada a esse tipo de colaborador.