Em acidentes de trânsito, se um dos condutores estiver embriagado, presume-se que ele é o responsável pelo sinistro.
Esse é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, o qual entende que, por representar grave infração de trânsito dirigir veículo sob o efeito de embriaguez, a culpa do motorista que estiver nesse estado é presumida.
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