Apesar de ser ilegal, hoje em dia, é comum ver menores de idade ao volante, mas nos casos em que estes causam acidentes de trânsito, quem será o responsabilizado?
Segundo o artigo. 932, I, do CC/02, “os pais são responsáveis pela reparação civil dos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. A atribuição de responsabilidade, nessa hipótese, prescinde da demonstração de culpa dos pais, conforme prevê o art. 933 do CC/02, bastando que se comprove a prática de ato ao menos culposo pelo filho menor.”