Estas medidas – advertências, suspensão e até mesmo justa causa – são penalidades próprias de uma relação de emprego. Elas demonstram justamente que aquele trabalhador está subordinado às ordens daquele empregador.
Então, quando na prática, uma pessoa está constituída como MEI (pessoa jurídica), e recebe uma advertência, a empresa está fazendo uma prova expressa da existência de um vínculo de emprego, ou seja, de uma relação que deveria ter iniciado com a carteira assinada.
Esse trabalhador pode recorrer ao judiciário e receber todos os direitos decorrentes de uma relação de emprego formal, com juros, correção monetária e algumas multas.