O agressor é afastado do lar e proibido de chegar perto da vítima ou de frequentar locais determinados pela justiça;
Suspensão do porte de armas do agressor, caso possua;
A vítima e os filhos, se tiver, são encaminhados para programas de proteção e afastamento de casa, sem perder seus direitos em relação aos bens do casal;
Possibilidade de fixação de pensão alimentícia à vítima e/ou filhos;
Prisão do agressor, de forma preventiva, se houver necessidade;
Em caso de descumprimento das medidas protetivas, a vítima deve avisar imediatamente a autoridade policial;
A Lei Maria da Penha Lei – nº 11.340/2006, trata sobre a violência doméstica contra a mulher como crime e, também, aponta as formas de evitar, enfrentar e punir o agressor. Além disto, a lei descreve a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a vítima. Arrasta para o lado e veja quais são as medidas protetivas previstas na Maria da Penha.
Vale ressaltar ainda que a mesma se aplica:
-Aos maridos, namorados, companheiros, que moram ou não na mesma casa que a mulher;
-Aos ex-companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher;
-A outros membros da família, independente do grau de parentesco ou gênero, que violentarem a mulher;
A patrão ou empregados que vierem a praticar atos violentos contra mulher.
Violência contra mulher É CRIME. Não se cale e denuncie, ligue 180!