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Medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha

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O agressor é afastado do lar e proibido de chegar perto da vítima ou de frequentar locais determinados pela justiça;

Suspensão do porte de armas do agressor, caso possua;

A vítima e os filhos, se tiver, são encaminhados para programas de proteção e afastamento de casa, sem perder seus direitos em relação aos bens do casal; 

Possibilidade de fixação de pensão alimentícia à vítima e/ou filhos; 

Prisão do agressor, de forma preventiva, se houver necessidade; 

Em caso de descumprimento das medidas protetivas, a vítima deve avisar imediatamente a autoridade policial;

A Lei Maria da Penha Lei – nº 11.340/2006, trata sobre a violência doméstica contra a mulher como crime e, também, aponta as formas de evitar, enfrentar e punir o agressor. Além disto, a lei descreve a responsabilidade que cada órgão público tem para ajudar a vítima. Arrasta para o lado e veja quais são as medidas protetivas previstas na Maria da Penha. 

Vale ressaltar ainda que a mesma se aplica:  

-Aos maridos, namorados, companheiros, que moram ou não na mesma casa que a mulher; 

-Aos ex-companheiros que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher; 

-A outros membros da família, independente do grau de parentesco ou gênero, que violentarem a mulher; 

A patrão ou empregados que vierem a praticar atos violentos contra mulher. 

Violência contra mulher É CRIME. Não se cale e denuncie, ligue 180! 

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