Licença-paternidade: isso existe? 

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Sim, o pai tem direito à licença de cinco dias, a contar do primeiro dia útil do nascimento da criança. 

O prazo poderá ser prorrogado por mais 15 dias se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã. 

Em caso de guarda unilateral da criança, para fins de adoção, o pai terá direito à licença-paternidade de 120 dias, sendo possível, inclusive, a percepção de salário-maternidade. 

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