Indiferente da natureza do acidente – doméstico, de trânsito, de trabalho, entre outros – o trabalhador que tenha sofrido lesões pode buscar a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, quando não possa trabalhar em razão do ocorrido.
Caso tenha ficado com alguma restrição que dificulte o desempenho do trabalho, ele pode recorrer ao auxílio-acidente.
Trata-se de um benefício de meio salário que garante ao trabalhador o recebimento concomitantemente ao desempenho de sua atividade laborativa. Ainda, o benefício é mantido até a data da aposentadoria.