O mês das mulheres traz novidades no meio jurídico:
Ainda no início de março, entrou em vigor a Lei 14.443/2022, a qual retira a obrigatoriedade do consentimento do cônjuge para procedimentos de laqueadura e vasectomia.
Além disto, com a lei, a idade mínima para realização dos procedimentos passou de 25 para 21 anos.