É possível ter isenção do ITBI em algumas circunstâncias.
De acordo com a Constituição Federal é possível. Por isso, fique atento aos casos em que não é necessário pagar esse imposto.
Isso acontece em caso de transmissão de bens ou direitos resultantes de incorporação, fusão, cisão ou extinção de empresas. A exceção é quando a atividade do comprador se trata da compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
Também é possível obter isenção ou, até mesmo, redução do pagamento do ITBI, conforme as legislações de alguns municípios, em caso de compra do imóvel por meio do programa habitacional federal Casa Verde e Amarela.